Opinião: Collor em “prisão domiciliar” de luxo: Justiça ou privilégio seletivo?

Opinião: Collor em “prisão domiciliar” de luxo: Justiça ou privilégio seletivo?

A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes de conceder prisão domiciliar a Fernando Collor, ex-presidente condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, trouxe de volta um debate delicado e necessário: a seletividade da Justiça brasileira. Aos 74 anos, Collor cumprirá sua pena em casa — uma casa que, diga-se, está longe de ser comum. O imóvel, avaliado em R$ 9 milhões, está localizado em uma área nobre de Maceió, com todo o conforto que poucos brasileiros poderiam sonhar em ter.

A justificativa do Supremo Tribunal Federal (STF) para conceder o benefício foi a combinação entre idade avançada e problemas de saúde. Nada fora do que prevê a legislação brasileira. Mas a questão aqui não é se a decisão foi legal. A dúvida que paira é se essa mesma interpretação da lei está sendo aplicada com o mesmo rigor e sensibilidade a todos os réus. A resposta parece óbvia — e incômoda: não.

Vamos aos fatos. Collor foi condenado por crimes graves: corrupção passiva e lavagem de dinheiro, envolvendo valores que ultrapassam os R$ 20 milhões. O processo levou mais de uma década para chegar a uma condenação, e mesmo assim, ele poderá cumprir pena com conforto, cercado de funcionários, segurança e, provavelmente, regalias. Não se trata de desejar sofrimento ou retaliação, mas de questionar o abismo entre o que a lei prevê e como ela é aplicada a diferentes cidadãos.

Peguemos como exemplo os presos dos atos de 8 de janeiro. Independentemente do julgamento político que cada um possa fazer sobre aquele dia, o fato é que dezenas de pessoas foram mantidas presas preventivamente por longos meses — algumas, como o falecido Clezão, mesmo após sucessivos laudos médicos apontando riscos reais à saúde. A liberdade foi negada até o fim. Ele morreu atrás das grades. Clezão tinha nome, família, histórico médico e pedidos formais de liberdade. Mas nada disso sensibilizou o mesmo ministro que agora autorizou Collor a cumprir pena em sua mansão.

Essa disparidade de tratamento precisa ser discutida com serenidade e responsabilidade. Não se trata de defender excessos ou compactuar com crimes cometidos em qualquer contexto. Mas de questionar a falta de uniformidade nas decisões judiciais. Quando a Justiça perde sua aparência de imparcialidade, perde também sua autoridade moral. A confiança do povo se esvai.

Vivemos em um país onde o rigor da lei parece variar conforme o CEP, o sobrenome e o capital político do réu. Collor é ex-presidente, tem histórico de influência, contatos e um time de advogados renomados. Já a maioria dos presos do 8 de janeiro são cidadãos comuns, muitos sem condenação definitiva, tratados com o peso da punição antes mesmo do veredito.

E aqui entra um ponto crucial: a função da pena na sociedade. O cárcere não pode ser visto como ferramenta de vingança. Mas também não pode ser um prêmio àqueles que têm recursos para transformá-lo em spa. Se a saúde de Collor justificava a domiciliar, por que não se aplicou o mesmo raciocínio a outros? A seletividade no cumprimento da lei é uma forma velada — e perigosa — de injustiça.

É preciso lembrar que a Justiça brasileira já possui mecanismos para autorizar prisões domiciliares em casos excepcionais. O problema é quando esses casos “excepcionais” parecem coincidir com o status social do réu. Isso fere a democracia. Isso alimenta o sentimento de impunidade.

Não se trata aqui de fazer coro a discursos radicais ou populistas. Pelo contrário. A crítica moderada, baseada em fatos e na Constituição, é uma das formas mais saudáveis de fortalecer nossas instituições. Afinal, aplicar a lei com equilíbrio, humanidade e imparcialidade é o mínimo que se espera de um Estado de Direito.

E você, o que pensa sobre essa decisão? Acredita que a Justiça brasileira está sendo justa ou está premiando quem tem poder? Por que a saúde de uns vale mais do que a de outros? Será que não está na hora de revisarmos, como sociedade, o que esperamos do nosso sistema judicial? Deixe sua opinião nos comentários. Seu ponto de vista pode enriquecer esse debate.

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